Reginaldo Sandrini
Advogado · OAB/PR 39.555 · OAB/SC 76.007-A
Advogado com mais de três décadas de atuação em Direito Imobiliário, dedicado à regularização de imóveis em Curitiba e região.
Usucapião, retificação de registro, posse e inventário. Há mais de três décadas regularizando imóveis em Curitiba e região — mais de 500 propriedades regularizadas.
Atendimento direto com os advogados do escritório.
Extraordinária, ordinária, especial (urbana e rural) e familiar. Transformamos a posse de anos em título de propriedade registrado, pela via judicial ou direto no cartório.
Falar sobre usucapião →Corrigimos divergências de área, medidas e confrontações entre a matrícula e a realidade do imóvel, para que o registro reflita exatamente o que existe.
Falar sobre isso →Atuamos na retomada de imóveis invadidos ou ocupados indevidamente e na proteção de quem sofre ameaça ou perturbação na posse.
Falar sobre isso →Inventários judiciais e extrajudiciais para transferir o imóvel aos herdeiros e deixar a documentação em ordem para vender, financiar ou regularizar.
Falar sobre isso →Imóvel comprado com contrato de gaveta, sem escritura ou com vendedor que não assina: buscamos o caminho para passar o imóvel para o seu nome.
Falar sobre isso →Assessoria a síndicos e condôminos: convenção e regimento interno, assembleias e conflitos entre moradores e administração.
Falar sobre isso →Pelo WhatsApp: você explica a situação do imóvel e nós fazemos as perguntas certas para entender o cenário completo.
Você recebe uma explicação clara dos seus direitos e dos caminhos possíveis — judicial ou em cartório — sem juridiquês.
Cuidamos da documentação, do processo e dos cartórios, com atualizações em cada etapa até o imóvel estar no seu nome.
O Del Pino & Sandrini é formado por dois advogados dedicados ao Direito Imobiliário. São mais de três décadas de atuação e mais de 500 imóveis regularizados. O atendimento é pessoal: quem conversa com você é o advogado que cuida do seu caso — inclusive com atendimento a domicílio.
Advogado · OAB/PR 39.555 · OAB/SC 76.007-A
Advogado com mais de três décadas de atuação em Direito Imobiliário, dedicado à regularização de imóveis em Curitiba e região.
Advogado · OAB/PR 95.314
Especialista em Direito Imobiliário e Gestão Condominial. Atua em usucapião, retificação de registro, inventário e assessoria a condomínios.
Na ordinária, em regra é preciso comprovar 10 anos de posse contínua, com justo título e boa-fé. Na extraordinária, o prazo é de 15 anos, mas não é necessário justo título — basta a posse mansa, pacífica e com intenção de dono. Os prazos podem ser menores em algumas situações, como quando o imóvel é usado como moradia.
Sim. Quando a documentação está completa e não há oposição de vizinhos ou do antigo proprietário, a usucapião pode ser feita pela via extrajudicial, no Cartório de Registro de Imóveis, com acompanhamento de advogado. Analisamos o seu caso para indicar o caminho mais rápido.
Na maioria dos casos, sim. Dependendo da situação, o caminho pode ser a escritura com o vendedor, uma ação de adjudicação compulsória ou a usucapião. O primeiro passo é analisar os documentos que você tem.
Divergências simples podem ser corrigidas por retificação administrativa, direto no cartório. Casos mais complexos exigem retificação judicial — avaliamos qual caminho é o adequado para o seu imóvel.
Conte a sua situação pelo WhatsApp. Quem responde é um dos advogados do escritório.